Olá Fernando...
Saudações Umbandistas !!!...
Antes de mais nada peço licença para colocar o meu entendimento sobre o que é Umbanda...
A Umbanda foi reconhecida quando o primeiro homem sobre a terra passou a respeitar os fenômenos naturais..
A Umbanda é a Vida !... Não é só com a “manifestação do espírito para a prática da caridade” que devemos praticar a Umbanda...
Devemos sim, praticar a caridade, sempre que for possível, mantendo o respeito e tolerância com os nossos semelhantes...
Cada um de nós tem o direito de praticar a sua Umbanda... se alguém está fazendo certo ou errado, não somos nós quem devemos julgar...
A “tentativa” de que a Umbanda seja reconhecida como "religião" vem da época em que havia uma forte perseguição policial contra os praticantes das "macumbas", principalmente no Rio de Janeiro.
Essas “macumbas” eram consideradas como “rituais de magia ou baixo-espiritismo”, e a sociedade civil da época não as aceitava, principalmente porque eram praticadas na maioria, por gente humilde descendentes de escravos...
Estrategicamente, alguns umbandistas da época se organizaram e criaram a Federação Espírita de Umbanda, inspirados na Federação Espírita Brasileira.
Foi o começo para que os “terreiros de Umbanda” fossem reconhecidos como “uma instituição composta por pessoas que professam a doutrina espírita, com o objetivo de prestar a caridade.”...
Mas ainda temos discussões sobre “se é religião ou não”....
https://oglobo.globo.com/sociedade/mpf-recorre-de-decisao-da-justica-que-nao-reconhece-umbanda-candomble-como-religioes-12507234
A lei 12.644 apenas institui o Dia Nacional Da Umbanda...
LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2012
AXÉ !!!...